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LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Local de Trabalho

LCAT

Laudo Técnico das Condições do Local de Trabalho.

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LTCAT ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Ele é feito por um Engenheiro ou Médico do trabalho com o propósito de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.

Quais os benefícios para a empresa que implementar o LTCAT?

Toda empresa que possui riscos ocupacionais deve realizar a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, de modo a comprovar que o ambiente de trabalho é seguro e não causa danos ao bem-estar dos colaboradores.

Aposentadoria especial

São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme Regulamento de Benefícios da Previdência Social.

Aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

Como implantar?

A implantação do LTCAT e feita com a visita do Engenheiro ou Médico do trabalho a empresa para realizar o levantamento dos riscos, a partir desse levantamento e feito LTCAT.

Empresas que utilizam o LTCAT em prol aos trabalhadores, ganham significativamente maior produtividade na jornada de trabalho.

Laudo de Periculosidade – Atividades e Operações Perigosas

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

  • Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;

  • Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;

  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

 

O Laudo de Periculosidade é feito pelo Eng. De Segurança do Trabalho ou médico do trabalho para verificar e emitir parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa.

A NR 16 considera como atividades e operações perigosas aquelas:

  • Com explosivos;

  • Com inflamáveis;

  • Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

  • Com exposição a roubos ou outras violências físicas;

  • Com energia elétrica;

  • Com motocicleta.

Assim como o fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.

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Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

Periculosidade é aquilo que coloca a integridade física do trabalhador em risco físico ou de morte iminente. Ou seja, risco de queda de altura, de corte, de explosão, dentre outros similares.

Já a insalubridade, por sua vez, apresenta outro tipo de risco. Tanto é que há uma regulamentação específica para tratar de questões relacionadas à insalubridade. Trata-se da NR 15 – Atividades e operações insalubres.

Assim, insalubres são riscos que se desenvolvem em médio ou longo prazo. Ou seja, os que colocam em risco a qualidade de vida do trabalhador após muitos anos de trabalho. Ou até mesmo após a sua aposentadoria.

Como implantar?

A implantação é feita com a visita do Engenheiro ou Médico do trabalho a empresa para realizar o levantamento dos riscos, a partir desse levantamento e feito laudo de periculosidade.

Laudo de Insalubridade – Atividades e Operações Perigosas

Apontando se faz jus ao adicional de insalubridade sendo:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo sobre o salário mínimo.

Quais os benefícios para empresa?

Os benéficos referentes a implantação e medidas necessárias dos agentes insalubres são diversos:

  • Menos afastamentos;

  • Mais produtividade;

  • Menos imposto na folha de pagamento;

  • Cumprimento legal da norma;

  • Evitar possíveis passivos trabalhistas.

Como Implantar

A implantação é feita com a visita do Engenheiro ou Médico do trabalho a empresa para realizar o levantamento dos agentes, a partir dessa analise são feitas as considerações sobre a necessidade de quantificações dos produtos químicos e coleta  para elaboração do laudo de insalubridade.

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