LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Local de Trabalho
LCAT
Laudo Técnico das Condições do Local de Trabalho.
LTCAT ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ele é feito por um Engenheiro ou Médico do trabalho com o propósito de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
Quais os benefícios para a empresa que implementar o LTCAT?
Toda empresa que possui riscos ocupacionais deve realizar a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, de modo a comprovar que o ambiente de trabalho é seguro e não causa danos ao bem-estar dos colaboradores.
Aposentadoria especial
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
Aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.
Como implantar?
A implantação do LTCAT e feita com a visita do Engenheiro ou Médico do trabalho a empresa para realizar o levantamento dos riscos, a partir desse levantamento e feito LTCAT.
Empresas que utilizam o LTCAT em prol aos trabalhadores, ganham significativamente maior produtividade na jornada de trabalho.
Laudo de Periculosidade – Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
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Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
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Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
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Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
O Laudo de Periculosidade é feito pelo Eng. De Segurança do Trabalho ou médico do trabalho para verificar e emitir parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa.
A NR 16 considera como atividades e operações perigosas aquelas:
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Com explosivos;
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Com inflamáveis;
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Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
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Com exposição a roubos ou outras violências físicas;
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Com energia elétrica;
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Com motocicleta.
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Assim como o fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
Periculosidade é aquilo que coloca a integridade física do trabalhador em risco físico ou de morte iminente. Ou seja, risco de queda de altura, de corte, de explosão, dentre outros similares.
Já a insalubridade, por sua vez, apresenta outro tipo de risco. Tanto é que há uma regulamentação específica para tratar de questões relacionadas à insalubridade. Trata-se da NR 15 – Atividades e operações insalubres.
Assim, insalubres são riscos que se desenvolvem em médio ou longo prazo. Ou seja, os que colocam em risco a qualidade de vida do trabalhador após muitos anos de trabalho. Ou até mesmo após a sua aposentadoria.
Como implantar?
A implantação é feita com a visita do Engenheiro ou Médico do trabalho a empresa para realizar o levantamento dos riscos, a partir desse levantamento e feito laudo de periculosidade.
Laudo de Insalubridade – Atividades e Operações Perigosas
Apontando se faz jus ao adicional de insalubridade sendo:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo sobre o salário mínimo.
Quais os benefícios para empresa?
Os benéficos referentes a implantação e medidas necessárias dos agentes insalubres são diversos:
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Menos afastamentos;
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Mais produtividade;
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Menos imposto na folha de pagamento;
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Cumprimento legal da norma;
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Evitar possíveis passivos trabalhistas.
Como Implantar
A implantação é feita com a visita do Engenheiro ou Médico do trabalho a empresa para realizar o levantamento dos agentes, a partir dessa analise são feitas as considerações sobre a necessidade de quantificações dos produtos químicos e coleta para elaboração do laudo de insalubridade.