
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional
Todo funcionário contratado nos moldes da CLT deve passar por exames médicos ocupacionais, divididos entre:
a) Admissional.
b) Periódico.
c) Retorno ao trabalho.
d) Mudança de riscos ocupacionais.
e) Demissional.
O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
-
Admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
-
Periódico: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos determinados no documento base do PCMSO.
-
Retorno ao Trabalho: O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
-
Mudança de Risco Ocupacional: Deverá obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
-
Demissional: O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.
Os exames são feitos de acordo com o PCMSO - Programa Médico de Saúde Ocupacional, da empresa.
O ASO deve conter no mínimo:
-
Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
-
Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função.
-
A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência.
-
Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado.
-
Definição de apto ou inapto para a função do empregado.
-
Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
-
Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.